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terça-feira

Divisão da licença-maternidade entre pais e mães é defendida no Senado



A proposta prevê, ainda, que um aumento do benefício de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 15 dias
CRESCER

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/11) apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) transforma a licença-maternidade em licença natalidade, permitindo sua concessão a qualquer um dos pais. Além disso, a PEC estende sua duração do benefício de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 15 dias. A concessão para os casos de adoção ou concessão de guarda para fins de adoção também seria assegurada pela nova lei. A proposta, que altera o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação da proposta, a senadora afirma ter proposto a ampliação da licença para 180 dias porque "o nascimento de um filho deve merecer crescente atenção do legislador, face não apenas a sua crucial importância, mas também devido à necessidade de uma política estatal brasileira que leve em conta as tendências demográficas atuais e futuras de nossa sociedade e, eventualmente, a elas ofereça um contraponto, se for esse o interesse nacional".
Marta Suplicy acrescentou que hoje, "mediante modernos processos tecnobiológicos de fecundação artificial", uma pessoa que integra união civil com outra do mesmo sexo pode alcançar a paternidade ou a maternidade. Assim, a lei tem a obrigação de proteger também esse modelos familiares, bem como a concessão da licença a qualquer um dos pais. Por fim, a representante afirma que os direitos trabalhistas previstos na Constituição "possam ser aplicados a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou gênero".

Fonte: Agência Senado

Ampliação da licença-maternidade: uma reflexão

A licença-maternidade é assegurada à mulher trabalhadora devidamente empregada – inclusive à doméstica – pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII.

Trata-se de garantia que consiste na concessão de licença remunerada de 120 dias que pode ser gozada pela gestante a partir do último mês de gestação, conforme disposto também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A recente Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, prorrogou o benefício em 60 dias, de forma facultativa e mediante incentivo fiscal, às empregadas de empresas que aderissem ao programa “Empresa Cidadã”, regra que vem sendo aplicada desde 1º de janeiro de 2010.

No dia 7 de julho, o Senado aprovou, de forma unânime, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode tornar obrigatória a extensão da licença à gestante, por ora aplicada apenas facultativamente. A PEC ainda será submetida a um segundo turno de votação no Senado, sendo em seguida encaminhada à Câmara.

A questão a ser discutida é: qual será o impacto dessa mudança para o mercado de trabalho, em especial para a mulher?

Em diversos órgãos públicos, a licença-maternidade já foi estendida com sucesso. Entretanto, é impossível fechar os olhos para as gritantes diferenças entre as carreiras públicas e aquelas desenvolvidas na iniciativa privada.

O ingresso na carreira pública realizado (em regra) por meio de concursos e a estabilidade tornam a situação da mulher bem menos frágil.

Do ponto de vista da saúde pública, é indiscutível que a amamentação regular e exclusiva (sem introdução de água, chás e quaisquer outros alimentos) durante os seis primeiros meses de vida é uma vantagem. Os bebês que dela desfrutam, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), têm reduzidas, de forma significativa, as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e padecer com crises de diarréia. Conforme a SBP, o país gasta cerca de R$ 300 milhões ao ano para atender a crianças com doenças que poderiam ser evitadas caso houvesse ocorrido amamentação regular durante os primeiros seis meses de vida.

Outra vantagem da licença-maternidade de 180 dias seria o possível retorno de mulheres mais produtivas no desempenho de suas funções e a diminuição das faltas e atrasos.

Contudo, apesar da crescente conquista de espaço das mulheres no mercado de trabalho, o fato de se afastarem de suas incumbências por meio ano pode fazer com que enfrentem o desinteresse das empresas em sua contratação (principalmente se forem jovens, em idade reprodutiva), ou, ainda, pode fazer que sejam vistas como dispensáveis em seu retorno após longo período de afastamento, por vezes, sendo substituídas por outros profissionais treinados e capacitados.

As situações que conciliam essas duas facetas da questão parecem mais equilibradas. O retorno da mulher ao trabalho, decorridos os 120 dias usuais, de forma gradual (em jornadas parciais), o auxílio do trabalho nos moldes “home office” e a disponibilidade de berçários instalados nos locais de trabalho para que a mãe possa amamentar seu bebê em intervalos regulares,poderiam ser maneiras sensatas de se ajustar a problemática à realidade do mercado de trabalho brasileiro.

Atualmente, apenas grandes empresas têm aderido ao programa “Empresa Cidadã”, oferecendo como benefício a possibilidade de extensão da licença por 60 dias.

É possível que o desaquecimento dos mercados para a mulher seja apenas um mal transitório a ser transposto até que a sociedade compreenda e se adapte à nova garantia, não focando o bem estar das mães, mas, principalmente, a saúde das crianças.

Fato é que tal avaliação apenas poderá ser feita em médio e longo prazo, ficando, por ora, por conta das empresas a averiguação das vantagens e prejuízos da concessão da licença maternidade de 180 dias, enquanto ainda facultativa.

Daniela Laubé Zarza Santos é advogada de Direito do Trabalho do escritório Rodrigues Jr. Advogados – daniela.laube@rodriguesjr.com.br
Fonte:Ex-Libris Comunicação Integrada

sexta-feira

Empresas já podem aderir à licença maternidade de 6 meses

Enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: já está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.

Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.
O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (
www.receita.fazenda.gov.br). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.
A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixei a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.
A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.
Para a advogada trabalhista Bruna Esteves Sá, o Programa oferece grandes vantagens para a empresa, mesmo que a funcionária fique mais dois meses afastada do serviço. “A extensão da licença maternidade é uma tendência, já que o Brasil é um dos poucos países em que a licença é de apenas 4 meses. Muitas empresas multinacionais já possuem uma política interna de conceder períodos maiores, mas não tinham vantagem nenhuma no Brasil. Esta licença maior demonstra a responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e, consequentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar”.
O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.
Como Proceder
É a empregada gestante quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.
Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (
www.receita.fazenda.gov.br). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

Paula Ramos Franco
Fonte: http://guiadobebe.uol.com.br

domingo

Benefícios da ampliação da licença-maternidade

Os estudos apenas realçam a importância da relação entre mamãe e filho durante a primeira infância, principalmente no primeiro ano de vida do bebê.
Com a ampliação da licença-maternidade, de 4 meses para 6 meses, a mamãe terá mais possibilidades de estender a amamentação exclusiva, que vai até os seis meses de vida do bebê.
Antes, com uma licença de 4 meses, a mamãe se via obrigada a introduzir o uso da mamadeira ainda na fase vital do leite materno para alimentar seu bebê enquanto estava fora.
Esse ato, na sua maioria, resultava em desmame precoce, perdendo muito dos benefícios que a amamentação exclusiva traz.
A amamentação é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento e crescimento do bebê e se for exclusivo até os seis meses, os benefícios aumentam tanto para o bebê quanto para a mamãe.
Outro fator importante que a licença-maternidade ampliada objetiva é a maior ligação entre mamãe e bebê, sobretudo nos seis primeiros meses de vida. Há maior estimulação nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curto e longo prazo.
É no primeiro ano de vida que a criança vive uma fase de total dependência da mãe e é nessa fase em que se estabelecem padrões de relacionamento para a vida compartilhada em sociedade. A qualidade do vínculo mãe-bebê demonstra um potencial maior ou menor de um adulto vir a ser saudável.
O amor inibe a violência - Além de vantagens para mamãe e bebê, a licença-maternidade ampliada traz benefícios para a sociedade. Estudos comprovam que boa parte da violência social e da criminalidade decorre da carência afetiva nos primeiros anos de vida.
Como mãe e criança recorrem menos aos serviços de saúde com a prorrogação da licença-maternidade, os gastos com saúde pública serão visivelmente reduzidos tanto a curto como longo prazo já que os benefícios são para toda a vida de mãe e bebê.
Os filhos de mulheres favorecidas pela lei da licença-maternidade prorrogada deixarão de utilizar as creches públicas por mais tempo, o que reverterá em redução dos gastos e da superlotação observada nesses recintos.
Na empresa em que se seguir a lei também terão redução de gastos, pois suas funcionárias trabalharão mais motivadas e faltarão menos ao trabalho por doença de seus filhos.
Como todos só temos a ganhar com a licença-maternidade ampliada, temos que lutar para que o benefício seja unanimidade para que o futuro das crianças e do país seja cada vez melhor.

DICAS: Vantagens da amamentação

Para o bebê:
- Vantagem nutricional (único alimento que garante crescimento ótimo e estado de saúde ideal até os seis meses).
- Vantagem imunológica (risco muito menor de diarréias, otites, infecções respiratórias e urinárias, mortalidade infantil menor, prevenção de alergias, como alergias alimentares) - a chance de uma criança não amamentada ser internada por pneumonia nos primeiros três meses de vida é 61 vezes maior.
- Desenvolvimento da estrutura facial e suas funções, proteção dos dentes e prevenção dos distúrbios da fala.
- Criança mais inteligente, com menor risco de distúrbio de aprendizagem e concentração. A amamentação prolongada pode aumentar o QI (coeficiente de inteligência) das crianças. A Universidade de McGill no Canadá encontrou uma ligação entre o tempo de amamentação e a inteligência demonstrada num teste de QI, que as crianças fizeram aos seis anos de idade.
- Vantagem psico-social (estabelece maior relação afetiva mãe-filho, estimula o desenvolvimento psico-motor, social e afetiva).
- Menor risco de câncer.
- Menor risco de morte súbita no berço.
- Menor risco de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, arteriosclerose, colopatias inflamatórias.

Para a mãe:
- Prevenção da hemorragia pós-parto e involução rápida do útero.
- Amenorréia (permite a recuperação dos estoques de ferro).
- Espaçamento das gestações (melhor planejamento familiar).
- Redução do risco de câncer de mama e ovário.
- Favorece a ligação mãe-filho e o desempenho maternal da mulher.
- Vantagem econômica e social (Leite materno é gratuito).

Bruno Rodrigues

terça-feira

Licença-Maternidade

Salário-maternidade e Licença-maternidade

Novidade:Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação, de acordo com o disposto no art. 248, da Constituição Federal, à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes.
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.
O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:
- se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
- se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural.
Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).
A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passará a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade.

Atenção:
A
Medida Provisória nº 242 de 24 de março de 2005 altera algumas regras do salário maternidade. Essas alterações estão resumidas no quadro abaixo.
Forma de cálculo/ Valor
Não há alteração (regra mantida: A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios)
Carência
Regra anterior O tempo de carência atual para a concessão do salário-maternidade para as contribuintes autônoma ou facultativa é de 10 meses de contribuição. Contudo, as contribuintes que ficavam um tempo sem contribuir para o INSS e perdiam a qualidade de segurado, quando voltavam a ser seguradas da Previdência, precisavam de apenas três meses de contribuição para reaverem o direito de pedirem o salário maternidade, perfazendo o total de 10(dez) contribuições.
Nova regra A mudança prevê a extinção deste tempo de três meses. Ou seja, quando a contribuinte autônoma ou facultativa voltar a contribuir para a Previdência, após a perda da qualidade de segurado, terá de efetuar 10 contribuições, e não apenas três, para ter direito ao benefício.


Importante

É necessário lembrar que, não existe carência para a concessão de salário-maternidade em caso de trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. Esta norma permanece sem alteração.

Data de início
A data de início do salário-maternidade é fixada de acordo com a data do atestado médico (que pode ser emitido em até 29 dias antes do parto) ou de acordo com a certidão de nascimento da criança.

Nota:As mudanças só serão aplicadas aos benefícios que tenham a data de início a partir de 28 de março, quando foi publicada a MP, independente do dia em que o segurado entrar com o requerimento. Se esta data for anterior ao dia 28 de março, serão aplicadas as regras antigas. Se a data de início do benefício for do dia 28 em diante, valem as novas regras.
Valor do benefício
Requerimento de salário-maternidade

Documentos solicitados para requerer salário-maternidade:
Empregada
Trabalhadora avulsa
Empregada doméstica
Contribuinte individual e facultativa
Segurada especial

Fonte: Ministério da Previdência Social