sexta-feira

Pais em desacordo podem ser obrigados a ter guarda compartilhada

Projeto de lei preconiza que, quando houver interesse das duas partes, o tempo com a criança deve ser dividido igualmente


Para pais separados, um novo projeto de lei pode trazer algumas mudanças. Nos casos em que o pai e a mãe tiverem interesse na guarda da criança e condições para exercê-la, mas não conseguirem chegar a um acordo, eles serão obrigados a ter guarda compartilhada.

É isso que diz o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Hoje, o Código Civil brasileiro preconiza que a guarda compartilhada deve ser instituída “sempre que possível”. Para o autor da proposta, o deputado Arnaldo Faria de Sá, apesar de atualmente só ser aplicada em casos de boa relação entre o pai e a mãe, a divisão do tempo e dos cuidados seria mais eficiente e necessária em situações de desacordo, para que a criança não seja prejudicada por estar afastada de um dos genitores.


Para isso, de acordo com o projeto, o juiz poderá se basear em orientações externas, como de equipes interdisciplinares, para determinar as atribuições e os períodos de convivência do pai e da mãe, visando a divisão equilibrada do tempo entre eles.  Além disso, o texto determina que a supervisão dos interesses da criança deve ser feita pelas duas partes e, portanto, ambos podem pedir prestações de contas ou informações relacionadas à saúde física e psicológica e à educação da criança.

Fonte: revista Crescer

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