terça-feira

Mulheres só poderão fazer tratamento de fertilidade até os 50 anos

Conselho Federal de Medicina alterou regras; entre elas a doação de óvulos para abater parte do preço do tratamento e a ampliação do parentesco para oferecer a barriga de aluguel



O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou várias regras da reprodução assistida no Brasil, que passam a valer a partir desta quinta (9). Uma das principais mudanças é o estabelecimento do limite de 50 anos para a mulher se submeter a esse tipo de procedimento. “Pesquisas em todo mundo apontam que a fase reprodutiva da mulher é de até 48 anos e após essa idade os riscos são evidentes”, afirmou em nota o coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo.

Segundo Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), nas mulheres com mais de 50 anos elevam-se casos de hipertensão na gravidez e diabetes. Para a criança, os problemas mais comuns são o nascimento abaixo do peso e o parto prematuro.

A nova resolução também permite que a mulher doe óvulos e os homens, espermatozoide, para outra pessoa como parte do pagamento do tratamento. As mulheres que pretendem doar devem ter até 35 anos e os homens, 50.

Outro ponto que também passa a ser mais claro é o número de óvulos e embriões que podem ser implantados na paciente. No máximo podem ser transferidos quatro, mas o número varia conforme a idade da mulher. Mulheres com até 35 anos podem receber dois embriões, mulheres entre 36 e 39 anos, até três, e mulheres entre 40 e 50 anos, até quatro. Porém, quando a mulher em tratamento receber um óvulo doado, o médico deve considerar a idade da doadora no momento da coleta para fazer o cálculo. “Essa limitação reduz as chances de gestação múltipla, que seria mais um fator de risco para mulheres mais velhas. É preciso ficar atento à maturidade desses óvulos e não de sua receptora", afima Gallo. Para os casais homoafetivos, uma boa notícia. Apesar de a resolução anterior estabelecer que qualquer pessoa tinha o direito de se submeter aos procedimentos de reprodução assistida, agora o texto afirma que “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitando o direito da objeção de consciência do médico”.

Para auxiliar nesses casos, o CFM também ampliou o parentesco para doadoras temporárias do útero, a famosa barriga de aluguel. Estas devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau. Ou seja, mãe, irmãs, avós, tias e primas estarão aptas a emprestar o ventre para gerar o bebê. Em todos os casos também devem respeitar a idade limite de 50 anos.

A última alteração trata da questão do descarte de embriões. Segundo a norma do CFM, após cinco anos, os embriões criopreservados poderão ser doados para outros pacientes, pesquisas ou descartados. Esses embriões também podem continuar congelados desde que os pacientes expressem essa vontade e assumam as responsabilidades por essa decisão.

O relatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que no Brasil foram congelados 26.283 embriões somente no ano de 2011. Para congelar esses embriões, os casais pagam uma taxa que varia entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, e para mantê-los neste processo é preciso arcar com uma mensalidade. Entretanto cerca de 80% desse material é abandonado pelos pacientes e o banco acaba ficando com as despesas da manutenção.

A última atualização sobre reprodução assistida foi feita em 2010, após quase 20 anos sem renovação. Para a revisão que entra em vigor a partir desta quinta, o CFM contou com contribuições dos conselhos regionais de medicina do país e sociedades de especialidades. A resolução preenche uma lacuna importante, pois não há no Brasil uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.

Veja o resumo das principais alterações nas regras sobre reprodução assistida:

IDADE DA PACIENTE: A idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida é de 50 anos.

DOAÇÃO COMPARTILHADA: A mulher pode doar óvulos para outra pessoa como parte do pagamento do tratamento, mas deve ter, no máximo, 35 anos.

IDADE LIMITE PARA DOAÇÃO DE ESPERMATOZOIDES: 50 anos.

ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO: Ampliou-se para parentesco consanguíneo de até 4º grau (mãe, irmãs, avós, tias e primas).

TRANSFERÊNCIA: A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de óvulos e embriões a serem transferidos no caso de doação. Deve ser respeitada a idade da doadora e não da receptora.

DESCARTE: Os embriões criopreservados acima de cinco anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.

HOMOAFETIVIDADE: É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência.

Fonte: revista Crescer

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