quinta-feira

Crianças com menos de 6 anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental, reafirma o STJ

Um caso ocorrido em Pernambuco recentemente reacendeu a discussão sobre a idade mínima para o ingresso de crianças no Ensino Fundamental. Depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizou a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental pernambucano, a decisão foi julgada em uma ação civil que acabou chegando à estância superior. O resultado é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é válida em todo o território nacional a orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE), cuja determinação é que crianças que não completarem 6 anos até 31 de março não podem ingressar nessa etapa de ensino.


A resolução já existe desde 2010 e vale em todo território nacional. Para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, esse critério cronológico definido pelo CNE foi “precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas”. Assim, não é considerado ilegal, nem abusivo. O problema é que, apesar de haver essa diretriz, que na teoria é válida para todas as escolas do país – públicas ou privadas –, os conselhos estaduais e municipais de educação são autônomos para regulamentarem e fiscalizarem o cumprimento da resolução do Conselho. O que acontece é que não há uma punição para escolas que não respeitam essa idade mínima e muitos pais entram com recursos na justiça para conseguirem a matrícula de seus filhos.

Por que estabelecer uma idade de corte?

Em Pernambuco, a aprovação das crianças na escola se deu por testes que comprovaram a capacidade intelectual dos menores e de uma avaliação psicopedagógica. Para a diretora geral do Colégio Rio Branco, em São Paulo, Esther Carvalho, o caso levanta questionamentos importantes sobre essa pressa em fazer com que as crianças passem por algumas vivências. “Há uma tendência, um movimento de se antecipar as experiências infantis. Ter um lado cognitivo desenvolvido não quer dizer que o lado emocional ou até físico estejam igualmente maduros. E isso é preocupante”, explica a diretora.

Para alguns pais, como Carolina Juliana de Carvalho, jornalista e mãe de Maria Laura, 3, essa reiteração do STJ causou certo pânico. “Minha filha faz aniversário no dia 20 de abril, só 20 dias após a data estipulada. Ela é superestimulada e está até um pouco mais avançada que a turma. Vai ser um retrocesso se ela tiver de ficar mais um ano na educação Infantil”, explica. Assim como ela, muitos pais se questionam se os filhos nascidos depois de março estarão perdendo um ano. A grande dúvida, levantada por Esther, é justamente essa: O que é perder um ano? “Quem disse que entrar na faculdade aos 17 é bom? E conviver com crianças mais velhas, será que é o melhor? Se pensarmos a infância como um período extremamente curto da vida, não tem sentido apressar experiências. Criança tem de ser criança”, argumenta a diretora.

É claro que o desenvolvimento, tanto intelectual como social e cognitivo, não acontece no mesmo ritmo para todos. Isso é perceptível desde cedo: umas demoram mais a falar, outras aprendem a andar mais depressa... cada uma no seu devido ritmo. Por isso, mesmo que, como no caso de Maria Laura, a criança apresente um desenvolvimento acima da média, cabe à escola ajustar a quantidade de incentivos oferecidos a ela.

Na prática, nada muda

As crianças que não tiverem 6 anos antes do dia 31 de março e já estão matriculadas no ensino fundamental têm o direito garantido de continuar seus estudos nessa etapa de ensino. No entanto, a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Cleuza Repulho, que também é secretária de educação de São Bernardo do Campo (SP), defende  que os sistemas de educação se organizem para fazer valer a resolução do CNE. “O ideal é que a decisão seja incorporada à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para que não haja mais dúvidas sobre a data de entrada das crianças no ensino fundamental.”

Cleuza faz um último apelo em relação ao assunto: “Assuntos pedagógicos devem ser tratados pela educação. Envolver o STJ, que tem tantas outras coisas importantes para cuidar, não contribui com o processo pedagógico. A vida escolar das crianças não pode ser decidida pela justiça. Defendo o direito de elas estarem na escola e não de antecipar processos pedagógicos.” Vale lembrar que, de acordo com a lei, o ensino fundamental é obrigatório, dura nove anos e é gratuito em escolas públicas.


Fonte: revista Crescer

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